Por Ana Paula Fortes
A Receita Federal deve iniciar na próxima semana a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. A data exata de abertura ainda será confirmada pelo órgão, mas o prazo final já está definido para 29 de maio.
As regras oficiais serão divulgadas no dia 16 de março. “Estamos aguardando a Receita disponibilizar o novo programa de envio e divulgar oficialmente as regras de obrigatoriedade. Sem essa instrução normativa ainda não é possível confirmar todas as mudanças”, explicou o contador Fernando Buzon.
No ano passado, 45,64 milhões de brasileiros enviaram a declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados da Receita Federal e do IBGE.
Buzon lembra que houve alteração recente na legislação do imposto, mas que vale apenas para rendimentos recebidos em 2026, a serem declarados no ano seguinte.
“A Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda. Rendimentos mensais de até R$ 5.000 passaram a ser isentos a partir de 2026, além da criação de um redutor para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350”, afirmou.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA EXIGE ATENÇÃO
Uma das facilidades mais utilizadas nos últimos anos é a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde.
A Receita Federal também vem ampliando o cruzamento eletrônico de informações, o que aumenta o risco de inconsistências na declaração. “Hoje praticamente todas as operações financeiras relevantes são informadas ao Fisco por instituições financeiras, empresas e operadoras de saúde. Qualquer divergência entre o que foi declarado e o que foi informado por essas fontes pode levar o contribuinte à malha fina”, explicou.
INVESTIMENTOS E CRIPTOATIVOS
Quem possui aplicações financeiras também precisa ficar atento. Ações, fundos e investimentos em renda fixa devem ser informados na declaração, tanto na ficha de bens e direitos quanto na de rendimentos.
Já os criptoativos precisam ser declarados quando o custo de aquisição ultrapassa R$ 5.000 por tipo de ativo.
Rendimentos obtidos no exterior também continuam sujeitos à tributação no Brasil e devem ser informados por meio do Carnê-Leão.
ATENÇÃO ESPECIAL PARA MEIS
Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam verificar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Segundo Buzon, o fato de ser MEI não significa automaticamente a obrigatoriedade da declaração. “O MEI é obrigado a entregar a declaração anual da empresa. Já a declaração do Imposto de Renda como pessoa física só será exigida se ele se enquadrar nas regras gerais, como ultrapassar o limite de rendimentos ou possuir patrimônio acima do limite definido pela Receita”.
Um erro comum, segundo o contador, é considerar todo o faturamento da empresa como renda pessoal. “O faturamento do MEI não é automaticamente renda do empresário. É preciso separar as despesas da atividade, a parcela isenta do lucro e o eventual pró-labore, que é o rendimento tributável”, orientou.
Erros comuns nas declarações:
– Omissão de rendimentos
– Divergência entre valores declarados e informes das empresas
– Despesas médicas sem comprovação
– Erros na declaração de investimentos
– Inclusão de dependentes já declarados por outra pessoa