A lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país foi sancionada no final de março e estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança dos consumidores e o cumprimento das exigências sanitárias.
Pela legislação, os supermercados poderão instalar farmácias ou drogarias dentro de suas dependências, desde que em áreas totalmente separadas dos demais produtos e destinadas exclusivamente à atividade farmacêutica. A medida atende a uma demanda antiga do setor, mas impõe uma série de obrigações aos estabelecimentos.
Entre as principais regras está a exigência da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da área destinada à venda de medicamentos. Além disso, os remédios não poderão ser expostos em gôndolas comuns ou espaços abertos, sendo obrigatória a separação física clara em relação aos demais itens comercializados.
A lei também traz normas específicas para medicamentos de controle especial, como no caso dos psicotrópicos, em que a venda só poderá ocorrer mediante apresentação de receita adequada, que ficará retida, e o produto deverá ser entregue ao consumidor em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Apesar das regras estabelecidas, a medida gera preocupação entre profissionais da área. Para Ana Paula Sendão, coordenadora do curso de Farmácia do UniFAE, a mudança pode trazer riscos se não houver fiscalização rigorosa.
“Manifesto-me contrária ao PL nº 2.158/2023, por entender que a dispensação de medicamentos não deve ser tratada como atividade comercial. Embora a proposta mantenha a obrigatoriedade da presença do farmacêutico e o cumprimento das normas sanitárias, há preocupação com a banalização do medicamento e os riscos à segurança do paciente. Reforço a necessidade de rigorosa fiscalização e da preservação da assistência farmacêutica como prática técnica essencial à promoção do uso racional de medicamentos”, afirmou.