Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.
Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.
Basta registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.
Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.
O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).
Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.
Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.
Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.
Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.
A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.
Fonte: Portal de Pinhal
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