O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre uso de suplementos alimentares.
A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.
O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).
Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.
De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem “pleno conhecimento técnico do assunto”, e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.
O texto diz também que é vedado a esses profissionais “prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Portal de Pinhal
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