Considerando o Decreto Municipal nº 6.394, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e empresariais no âmbito do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que estabelece as restrições e flexibilizações das fases do Plano São Paulo;
Considerando a classificação do Município na fase amarela pelo período de 14 dias consecutivos em 18 de setembro de 2020.
D E C R E T A:
Nos dias 11 e 12 de outubro de 2020, fica, excepcionalmente, permitido o funcionamento dos comércios e serviços não essenciais por até 8 (oito) horas diárias, contínuas ou fracionadas, não se aplicando o disposto no § 9º do Art. 2º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2020
Fonte: ACE São João
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