Desde o dia 10 de janeiro de 2022, estão vigorando as novas diretrizes que determinam que todas as empresas empregadoras passaram a ter a responsabilidade do envio dos eventos sobre Segurança e Saúde Ocupacional (SST) pelo e-Social.
O objetivo do e-Social é unificar as informações dos diversos órgãos federais e, desta forma, as informações de SST enviadas substituirão a atual emissão de Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Por isso, o Núcleo de Contadores de São João da Boa Vista esclarece que a responsabilidade das informações são das empresas da área de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Os escritórios contábeis não poderão se responsabilizar pelo envio das informações SST, pois não possuem conhecimento técnico nessa área.
As normas de SST além de proteger o trabalhador, auxiliam a empresa a ter uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividades corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.
Além disso, é importante ressaltar que as empresas que não estejam em conformidade com os programas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) estarão sujeitas a multas, que vão de R$ 716,56 até valores superiores a 233 mil reais.
Por isso, é necessário que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários com uma empresa especializada, além de implementar eventuais programas obrigatórios de Saúde e Segurança no Trabalho.
Consulte seu contador e esclareça suas dúvidas sobre essa obrigatoriedade
Fonte: São João News
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