Graças a pressão da FACESP - Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação.
Na prática, voltará a vigorar a legislação anterior, que permitia a notificação por carta simples, para a negativação do inadimplente no SCPC.
Importante destacar que, até a publicação da legislação, continua vigorando a lei atual, que somente permite a negativação do consumidor com o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR).
Informações adicionais podem ser obtidas em https://goo.gl/m5tw16
Fonte: ACE São João
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os Termos de Usuários, denuncie. Leia a Política de Privacidade para saber o que é impróprio ou ilegal.