A Prefeitura Municipal publicou hoje (18), o Decreto nº 6.687, realizando ajustes nos horários de funcionamento de vários segmentos,
Restaurantes, lanchonetes e congêneres alimentícios pode rão oferecer consumo local por até 10 (dez) horas por dia, contínuas ou fracionadas, desde que entre as 6h e as 22h, com no máximo 40% da capacidade.
Restaurantes e similares também só poderão vender bebidas alcoólicas até as 20h, seja para consumo local ou para viagem.
Academias e centros de ginástica poderão funcionar por até 10 (dez) horas por dia, com no máximo 40% da capacidade, mediante agendamento prévio, apenas para aulas e práticas individuais, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, observadas as exigências específicas deste artigo para cada espécie e adotados os demais protocolos do Plano São Paulo.
O texto completo pode ser consultado em www.acesaojoao.com.br/coronavirus
Fonte: ACE São João
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