O Desembargador José Raul Gavião de Almeida acatou o pedido de mandado de segurança feito pelo promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveia Mattos
Na decisão o desembargador diz que presos com histórico de evasão só podem receber o benefício em hipótese de absoluta necessidade
O desembargador também atribuiu a decisão ao laudo médico anexado ao processo pela juiza de 1ª Vara Sueli Zeraik Oliveira Armani, que consedeu a prisão domiciliar
Mas informações podem ser lidas no site da Folha de São Paulo, pelo link abaixo
Fonte: Folha de São Paulo
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